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Apelo ao Governo no âmbito da alteração do Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão territorial (Política de Solos)

Categoria:  Notícias do Dia > Notícias

Publicado

Ordem dos Arquitectos faz um apelo ao Governo para que reabra e reajuste o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro relativo ao Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão territorial (Política de Solos) para que se possa melhorar substancialmente o seu conteúdo.

  • Consideramos que é possível melhorar a legislação conseguindo agilizar os procedimentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, descentralizar processos, e reforçar o âmbito de decisão no poder local, sem comprometer o completo alinhamento com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP).
  • Um reajuste do diploma evita que a aplicação pelos municípios dos regimes especiais previstos de reconversão de solos para áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente, seja feita num clima de desconfiança, que amplificará críticas e criará um contexto negativo em torno de causas comuns, como o problema da habitação e a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
  • Perante uma alteração provisória e excecional (5 anos), mas confrontada com as diversas reservas colocadas, o diploma com a redação atual não terá o resultado esperado, mas sim um efeito contrário, pois inibirá que as operações urbanísticas especiais sejam utilizadas como instrumento de planeamento no poder local com alargado apoio institucional e político, invertendo a dinâmica pretendida.
  • O diploma suscita reservas significativas e cautelas assinaláveis à grande maioria de entidades envolvidas, e até à oposição frontal de vários agentes informados nos procedimentos de planeamento urbano e paisagístico.
  • A Ordem dos Arquitectos promoverá o debate com especialistas técnicos e intervenientes independentes que permitirá uma abordagem plural, nos dias 21 e 27 de janeiro, em Lisboa e no Porto, respetivamente.

A Ordem dos Arquitectos endereçou uma carta ao Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e ao Ministro das Infraestruturas e Habitação com um apelo formal para que procedam à reabertura e ajustamento da proposta de alteração do DL 117/2024, de 30 de dezembro, relativo à alteração do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Sem prejuízo deste diploma incorporar algumas decisões importantes como a agilização dos processos de planeamento, um reforço do papel da administração local em desfavor da centralização atual de decisões em entidades governamentais e o término da indefinição das áreas urbanizáveis (que se mantinham num impasse desde 2014 na maioria dos Planos Diretores), a Ordem dos Arquitectos reitera as considerações previamente apresentadas em relação às alterações ao RJIGT, destacando a inadequação dos regimes especiais de reclassificação de solos previstos nos artigos 72-A e 72-B destinados a áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente. Em particular, sublinha que a reclassificação de solos em áreas protegidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) deve ser excecional e devidamente fundamentada, algo que não está, em nosso entender, adequadamente salvaguardado no diploma atual.

Assim, face à proximidade da entrada em vigor do diploma (um mês após a sua publicação de 30 de dezembro), a Ordem dos Arquitectos solicita ao Governo uma postura de abertura neste processo legislativo, permitindo ajustes que alinhem o diploma com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP). Tal ajustamento garantiria a proteção dos valores territoriais essenciais e ajudaria a conter a urbanização dispersa, sem comprometer a agilidade necessária para aumentar a oferta habitacional. A Ordem dos Arquitectos alerta ainda que, sem estas correções, a aplicação dos regimes especiais pode gerar desconfiança e críticas, dificultando a sua utilização ponderada pelos municípios e resultando num efeito contrário ao pretendido.

A Ordem dos Arquitectos defende que esta reabertura processual que solicitamos não deve ser vista como um recuo, mas como uma oportunidade de melhorar a legislação e unir a sociedade em torno de objetivos comuns: cidades sustentáveis, proteção do território e planeamento equilibrado. Reitera a sua disponibilidade para contribuir com soluções que garantam que o diploma atenda às necessidades atuais e futuras do ordenamento territorial em Portugal.

A Ordem dos Arquitectos informa que promoverá, entretanto, dois debates sobre o tema, no dia 21 de janeiro em Lisboa, na Sede Nacional da Ordem dos Arquitectos e no dia 27 de janeiro no Porto, na Sede da Secção Regional Norte, onde se aprofundarão as alterações agora introduzidas, bem como, através de especialistas técnicos e intervenientes independentes, se fará um debate alargado sobre a política de solos, o que permitirá uma abordagem plural.

MACT e MIH_Apelo DL 117-2024-RJIGT.pdf
 

Para mais informações, contacte:
Avelino Oliveira – 919082790
Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Arquitectos

 

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Contacto

Ângela Leitão

aleitao@anteprojectos.com.pt

Directora Geral

Av. Álvares Cabral, nº 61, 6º andar | 1250-017 Lisboa

Telefone 211 308 758 / 966 863 541

Apelo ao Governo no âmbito da alteração do Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão territorial (Política de Solos)

Categoria:  Notícias do Dia > Notícias

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Ordem dos Arquitectos faz um apelo ao Governo para que reabra e reajuste o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro relativo ao Regime Jurídico do Instrumentos de Gestão territorial (Política de Solos) para que se possa melhorar substancialmente o seu conteúdo.

  • Consideramos que é possível melhorar a legislação conseguindo agilizar os procedimentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, descentralizar processos, e reforçar o âmbito de decisão no poder local, sem comprometer o completo alinhamento com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP).
  • Um reajuste do diploma evita que a aplicação pelos municípios dos regimes especiais previstos de reconversão de solos para áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente, seja feita num clima de desconfiança, que amplificará críticas e criará um contexto negativo em torno de causas comuns, como o problema da habitação e a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
  • Perante uma alteração provisória e excecional (5 anos), mas confrontada com as diversas reservas colocadas, o diploma com a redação atual não terá o resultado esperado, mas sim um efeito contrário, pois inibirá que as operações urbanísticas especiais sejam utilizadas como instrumento de planeamento no poder local com alargado apoio institucional e político, invertendo a dinâmica pretendida.
  • O diploma suscita reservas significativas e cautelas assinaláveis à grande maioria de entidades envolvidas, e até à oposição frontal de vários agentes informados nos procedimentos de planeamento urbano e paisagístico.
  • A Ordem dos Arquitectos promoverá o debate com especialistas técnicos e intervenientes independentes que permitirá uma abordagem plural, nos dias 21 e 27 de janeiro, em Lisboa e no Porto, respetivamente.

A Ordem dos Arquitectos endereçou uma carta ao Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e ao Ministro das Infraestruturas e Habitação com um apelo formal para que procedam à reabertura e ajustamento da proposta de alteração do DL 117/2024, de 30 de dezembro, relativo à alteração do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Sem prejuízo deste diploma incorporar algumas decisões importantes como a agilização dos processos de planeamento, um reforço do papel da administração local em desfavor da centralização atual de decisões em entidades governamentais e o término da indefinição das áreas urbanizáveis (que se mantinham num impasse desde 2014 na maioria dos Planos Diretores), a Ordem dos Arquitectos reitera as considerações previamente apresentadas em relação às alterações ao RJIGT, destacando a inadequação dos regimes especiais de reclassificação de solos previstos nos artigos 72-A e 72-B destinados a áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente. Em particular, sublinha que a reclassificação de solos em áreas protegidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) deve ser excecional e devidamente fundamentada, algo que não está, em nosso entender, adequadamente salvaguardado no diploma atual.

Assim, face à proximidade da entrada em vigor do diploma (um mês após a sua publicação de 30 de dezembro), a Ordem dos Arquitectos solicita ao Governo uma postura de abertura neste processo legislativo, permitindo ajustes que alinhem o diploma com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP). Tal ajustamento garantiria a proteção dos valores territoriais essenciais e ajudaria a conter a urbanização dispersa, sem comprometer a agilidade necessária para aumentar a oferta habitacional. A Ordem dos Arquitectos alerta ainda que, sem estas correções, a aplicação dos regimes especiais pode gerar desconfiança e críticas, dificultando a sua utilização ponderada pelos municípios e resultando num efeito contrário ao pretendido.

A Ordem dos Arquitectos defende que esta reabertura processual que solicitamos não deve ser vista como um recuo, mas como uma oportunidade de melhorar a legislação e unir a sociedade em torno de objetivos comuns: cidades sustentáveis, proteção do território e planeamento equilibrado. Reitera a sua disponibilidade para contribuir com soluções que garantam que o diploma atenda às necessidades atuais e futuras do ordenamento territorial em Portugal.

A Ordem dos Arquitectos informa que promoverá, entretanto, dois debates sobre o tema, no dia 21 de janeiro em Lisboa, na Sede Nacional da Ordem dos Arquitectos e no dia 27 de janeiro no Porto, na Sede da Secção Regional Norte, onde se aprofundarão as alterações agora introduzidas, bem como, através de especialistas técnicos e intervenientes independentes, se fará um debate alargado sobre a política de solos, o que permitirá uma abordagem plural.

MACT e MIH_Apelo DL 117-2024-RJIGT.pdf
 

Para mais informações, contacte:
Avelino Oliveira – 919082790
Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Arquitectos

 

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  • Consideramos que é possível melhorar a legislação conseguindo agilizar os procedimentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, descentralizar processos, e reforçar o âmbito de decisão no poder local, sem comprometer o completo alinhamento com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP).
  • Um reajuste do diploma evita que a aplicação pelos municípios dos regimes especiais previstos de reconversão de solos para áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente, seja feita num clima de desconfiança, que amplificará críticas e criará um contexto negativo em torno de causas comuns, como o problema da habitação e a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
  • Perante uma alteração provisória e excecional (5 anos), mas confrontada com as diversas reservas colocadas, o diploma com a redação atual não terá o resultado esperado, mas sim um efeito contrário, pois inibirá que as operações urbanísticas especiais sejam utilizadas como instrumento de planeamento no poder local com alargado apoio institucional e político, invertendo a dinâmica pretendida.
  • O diploma suscita reservas significativas e cautelas assinaláveis à grande maioria de entidades envolvidas, e até à oposição frontal de vários agentes informados nos procedimentos de planeamento urbano e paisagístico.
  • A Ordem dos Arquitectos promoverá o debate com especialistas técnicos e intervenientes independentes que permitirá uma abordagem plural, nos dias 21 e 27 de janeiro, em Lisboa e no Porto, respetivamente.

A Ordem dos Arquitectos endereçou uma carta ao Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e ao Ministro das Infraestruturas e Habitação com um apelo formal para que procedam à reabertura e ajustamento da proposta de alteração do DL 117/2024, de 30 de dezembro, relativo à alteração do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Sem prejuízo deste diploma incorporar algumas decisões importantes como a agilização dos processos de planeamento, um reforço do papel da administração local em desfavor da centralização atual de decisões em entidades governamentais e o término da indefinição das áreas urbanizáveis (que se mantinham num impasse desde 2014 na maioria dos Planos Diretores), a Ordem dos Arquitectos reitera as considerações previamente apresentadas em relação às alterações ao RJIGT, destacando a inadequação dos regimes especiais de reclassificação de solos previstos nos artigos 72-A e 72-B destinados a áreas industriais e habitação a preços moderados, respetivamente. Em particular, sublinha que a reclassificação de solos em áreas protegidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) deve ser excecional e devidamente fundamentada, algo que não está, em nosso entender, adequadamente salvaguardado no diploma atual.

Assim, face à proximidade da entrada em vigor do diploma (um mês após a sua publicação de 30 de dezembro), a Ordem dos Arquitectos solicita ao Governo uma postura de abertura neste processo legislativo, permitindo ajustes que alinhem o diploma com os pressupostos da Lei de Bases (n.º 31/2014), do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP). Tal ajustamento garantiria a proteção dos valores territoriais essenciais e ajudaria a conter a urbanização dispersa, sem comprometer a agilidade necessária para aumentar a oferta habitacional. A Ordem dos Arquitectos alerta ainda que, sem estas correções, a aplicação dos regimes especiais pode gerar desconfiança e críticas, dificultando a sua utilização ponderada pelos municípios e resultando num efeito contrário ao pretendido.

A Ordem dos Arquitectos defende que esta reabertura processual que solicitamos não deve ser vista como um recuo, mas como uma oportunidade de melhorar a legislação e unir a sociedade em torno de objetivos comuns: cidades sustentáveis, proteção do território e planeamento equilibrado. Reitera a sua disponibilidade para contribuir com soluções que garantam que o diploma atenda às necessidades atuais e futuras do ordenamento territorial em Portugal.

A Ordem dos Arquitectos informa que promoverá, entretanto, dois debates sobre o tema, no dia 21 de janeiro em Lisboa, na Sede Nacional da Ordem dos Arquitectos e no dia 27 de janeiro no Porto, na Sede da Secção Regional Norte, onde se aprofundarão as alterações agora introduzidas, bem como, através de especialistas técnicos e intervenientes independentes, se fará um debate alargado sobre a política de solos, o que permitirá uma abordagem plural.

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Avelino Oliveira – 919082790
Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Arquitectos