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A Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros aprovou alterações significativas ao Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ), permitindo a implementação da decisão do mesmo órgão, tomada a 26 de Março, de admitir membros detentores do grau de licenciado em Engenharia (licenciatura de três anos pós-Bolonha).
Nos requisitos para admissão à Ordem dos Engenheiros (OE), mantém-se o que estipula o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, e que compreende a obtenção de um grau académico do ensino superior em curso de engenharia, provas de admissão à Ordem e estágio.
Com a presente revisão do RAQ, inicia-se na OE um novo ciclo, relativo à adaptação da profissão de Engenheiro ao desafio colocado pelo Processo de Bolonha, mantendo-se a mesma determinação na promoção da qualidade da Engenharia em Portugal, através da atribuição do título profissional de Engenheiro e do reconhecimento de qualificações profissionais individuais, ajustadas ao nível de conhecimentos, aptidões e competências na admissão, garantindo condições de valorização e de reconhecimento do desenvolvimento profissional ao longo da carreira.
Com esta decisão histórica, a OE, para além de se posicionar perante os desafios do futuro, mantém como princípio orientador a afirmação das exigências de qualidade que sempre nortearam os seus objectivos, regulando desta forma a actividade dos engenheiros, com o propósito de poder continuar a garantir a confiança pública e o reconhecimento pela Sociedade e pelo Estado.
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A Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros aprovou alterações significativas ao Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ), permitindo a implementação da decisão do mesmo órgão, tomada a 26 de Março, de admitir membros detentores do grau de licenciado em Engenharia (licenciatura de três anos pós-Bolonha).
Nos requisitos para admissão à Ordem dos Engenheiros (OE), mantém-se o que estipula o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, e que compreende a obtenção de um grau académico do ensino superior em curso de engenharia, provas de admissão à Ordem e estágio.
Com a presente revisão do RAQ, inicia-se na OE um novo ciclo, relativo à adaptação da profissão de Engenheiro ao desafio colocado pelo Processo de Bolonha, mantendo-se a mesma determinação na promoção da qualidade da Engenharia em Portugal, através da atribuição do título profissional de Engenheiro e do reconhecimento de qualificações profissionais individuais, ajustadas ao nível de conhecimentos, aptidões e competências na admissão, garantindo condições de valorização e de reconhecimento do desenvolvimento profissional ao longo da carreira.
Com esta decisão histórica, a OE, para além de se posicionar perante os desafios do futuro, mantém como princípio orientador a afirmação das exigências de qualidade que sempre nortearam os seus objectivos, regulando desta forma a actividade dos engenheiros, com o propósito de poder continuar a garantir a confiança pública e o reconhecimento pela Sociedade e pelo Estado.
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A Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros aprovou alterações significativas ao Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ), permitindo a implementação da decisão do mesmo órgão, tomada a 26 de Março, de admitir membros detentores do grau de licenciado em Engenharia (licenciatura de três anos pós-Bolonha).
Nos requisitos para admissão à Ordem dos Engenheiros (OE), mantém-se o que estipula o respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho, e que compreende a obtenção de um grau académico do ensino superior em curso de engenharia, provas de admissão à Ordem e estágio.
Com a presente revisão do RAQ, inicia-se na OE um novo ciclo, relativo à adaptação da profissão de Engenheiro ao desafio colocado pelo Processo de Bolonha, mantendo-se a mesma determinação na promoção da qualidade da Engenharia em Portugal, através da atribuição do título profissional de Engenheiro e do reconhecimento de qualificações profissionais individuais, ajustadas ao nível de conhecimentos, aptidões e competências na admissão, garantindo condições de valorização e de reconhecimento do desenvolvimento profissional ao longo da carreira.
Com esta decisão histórica, a OE, para além de se posicionar perante os desafios do futuro, mantém como princípio orientador a afirmação das exigências de qualidade que sempre nortearam os seus objectivos, regulando desta forma a actividade dos engenheiros, com o propósito de poder continuar a garantir a confiança pública e o reconhecimento pela Sociedade e pelo Estado.