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Publicado
Paulo Vila Verde
ARQUITECTO - INQUIETUDE ARQUITETURA
Vivemos um tempo de adulação, de narrativas absolutas, de encantar com fotografias instagramáveis, e é esta a realidade que as novas gerações profissionais acompanham. Também os próprios clientes passaram a reger-se pelo mesmo manual, justificando a sua erudição sobre o tema.
Muito temos de treinar formas críticas de analisar o que nos vai rodeando, como técnicos que somos e marcamos o território. Será certamente proveitoso uma observação afastada e pragmática como se a solução não fosse tão interessante como parece à 1ª vista. E muito a vista nos engana ou nos enganam por ela mesma.
E estamos em boa época para que isso aconteça com tão crassas mudanças impostas por quem ordena, regula novidades e impõe necessidades, que talvez não sejam assim tão necessárias para que a mudança surja.
Considerando as necessidades, vulgarmente mercantis, que têm sido criadas à sociedade e sentindo que a arquitetura tem sido cada vez mais expelida do conceito de arte com valia no território em que várias áreas do saber a fundam, receio que depois do DL 10/2024 e da Lei dos Solos, só falta mesmo reconhecerem equivalência de arquiteto aos clientes que já percebem da arte porque remodelaram a sua cozinha.
Ao referir “território” interessa reforçar que não é apenas a arquitetura que nele reflete. É uma ampla cadeia como o planeamento, o urbanismo, a engenharia, a mobilidade, o paisagismo, os regulamentos e uma diversidade (enormidade) de entidades com as quais todas estas atividades intercetam.
O ano de 2024 trouxe-nos o questionável Simplex vertido no Decreto-Lei 10/2024 que se espera receber correções em breve. Notoriamente não se têm entendido as vantagens sendo, contudo, as patologias inúmeras. Dispersas pelos municípios vão surgindo uma significativa quantidade de obras embargadas no seu início, demostrando que antes deferia-se para construir e com o Simplex é permitido construir para depois (in)deferir e embargar.
Uma inversão perversa que se deve expor. Os donos de obra não estão a ser beneficiados, mas sim alvos de uma complexa trama de inúmeros regulamentos, alguns obsoletos e de qualidades duvidosas, por vezes incompletos ou incompatíveis, que encontramos em diversos loteamentos e que servirão de norma aos projetos desenvolvidos. Loteamentos esses que são aprovados pelos municípios. Municípios esses que nos fornecem os tais regulamentos. Para bom entendedor…
Iniciamos então 2025 com a famosa alteração da Lei dos Solos que vem permitir edificação em terrenos rústicos visando habitação a custo acessível, perdão, “moderado” para a necessária quantidade de uns assustadores milhares.
Talvez seja cedo para se abordar ponderadamente o tema. Todavia há uma questão imediatamente relacionada com a problemática da sustentabilidade que tanto é, por todos, defendida como uma bandeira. Ora, quanto mais dispersos e afastados dos centros estes aglomerados forem, mais extensos e em maior número serão os movimentos pendulares das famílias que neles habitam, logo menor será a sustentabilidade.
Aqui o planeamento atempadamente estruturado dessas zonas ditará a resolução e qualidade da mobilidade face aos centros urbanos. Será também o bom desenho urbano e arquitetónico a fomentar o bom habitat, consolidando-os como futuros aglomerados multifuncionais de sucesso, evitando alguns erros do passado.
Podemos continuar abordando municípios com uma enorme necessidade de habitação a custos acessíveis, mas que não dispõem da figura do “solo rústico”, como Lisboa e Porto. Podemos também referir o inflacionamento que os terrenos rústicos irão sofrer. A lista de perguntas nucleares parece ser longa…
Importante ser analisado racionalmente e não abstratamente qual o real custo das pretendidas habitações e se as entidades investidoras estão interessadas em abdicar das apetitosas mais valias financeiras que os centros das cidades lhes oferecem a favor de complexos habitacionais afastados e desprovidos do fator especulativo.
No entanto e enquanto se discute a Lei dos Solos, continua a não se solucionar habitação a custos acessíveis, ou mesmo “moderados”, nas zonas urbanas onde ainda tanto vazio existe para construir.
Será vantajosa esta lei? O tempo o dirá! Porém já começou a corrida às câmaras municipais por parte dos proprietários de terrenos rústicos pretendendo saber o que lá poderão desenvolver, vislumbrando-se um complexo e especulativo processo, mesmo antes da possibilidade de ser um ato produzido.
Talvez seja uma medida de reduzido impacto, porém é um tema que levanta dúvidas, demonstrando que se continua a regular “em cima do joelho” resultado de uma emergente urgência que se espera milagrosa.
Posto isto, o DL 10/2024 tem-se revelado não ser consistente e funcional e a Lei dos Solos faz emergir uma diversidade de problemáticas que talvez não sejam o caminho para a resolução do tão necessário parque habitacional.
Só espero mesmo que não reconheçam equivalência de arquiteto ao senhor que remodelou a cozinha!
Publicado
Paulo Vila Verde
ARQUITECTO - INQUIETUDE ARQUITETURA
Vivemos um tempo de adulação, de narrativas absolutas, de encantar com fotografias instagramáveis, e é esta a realidade que as novas gerações profissionais acompanham. Também os próprios clientes passaram a reger-se pelo mesmo manual, justificando a sua erudição sobre o tema.
Muito temos de treinar formas críticas de analisar o que nos vai rodeando, como técnicos que somos e marcamos o território. Será certamente proveitoso uma observação afastada e pragmática como se a solução não fosse tão interessante como parece à 1ª vista. E muito a vista nos engana ou nos enganam por ela mesma.
E estamos em boa época para que isso aconteça com tão crassas mudanças impostas por quem ordena, regula novidades e impõe necessidades, que talvez não sejam assim tão necessárias para que a mudança surja.
Considerando as necessidades, vulgarmente mercantis, que têm sido criadas à sociedade e sentindo que a arquitetura tem sido cada vez mais expelida do conceito de arte com valia no território em que várias áreas do saber a fundam, receio que depois do DL 10/2024 e da Lei dos Solos, só falta mesmo reconhecerem equivalência de arquiteto aos clientes que já percebem da arte porque remodelaram a sua cozinha.
Ao referir “território” interessa reforçar que não é apenas a arquitetura que nele reflete. É uma ampla cadeia como o planeamento, o urbanismo, a engenharia, a mobilidade, o paisagismo, os regulamentos e uma diversidade (enormidade) de entidades com as quais todas estas atividades intercetam.
O ano de 2024 trouxe-nos o questionável Simplex vertido no Decreto-Lei 10/2024 que se espera receber correções em breve. Notoriamente não se têm entendido as vantagens sendo, contudo, as patologias inúmeras. Dispersas pelos municípios vão surgindo uma significativa quantidade de obras embargadas no seu início, demostrando que antes deferia-se para construir e com o Simplex é permitido construir para depois (in)deferir e embargar.
Uma inversão perversa que se deve expor. Os donos de obra não estão a ser beneficiados, mas sim alvos de uma complexa trama de inúmeros regulamentos, alguns obsoletos e de qualidades duvidosas, por vezes incompletos ou incompatíveis, que encontramos em diversos loteamentos e que servirão de norma aos projetos desenvolvidos. Loteamentos esses que são aprovados pelos municípios. Municípios esses que nos fornecem os tais regulamentos. Para bom entendedor…
Iniciamos então 2025 com a famosa alteração da Lei dos Solos que vem permitir edificação em terrenos rústicos visando habitação a custo acessível, perdão, “moderado” para a necessária quantidade de uns assustadores milhares.
Talvez seja cedo para se abordar ponderadamente o tema. Todavia há uma questão imediatamente relacionada com a problemática da sustentabilidade que tanto é, por todos, defendida como uma bandeira. Ora, quanto mais dispersos e afastados dos centros estes aglomerados forem, mais extensos e em maior número serão os movimentos pendulares das famílias que neles habitam, logo menor será a sustentabilidade.
Aqui o planeamento atempadamente estruturado dessas zonas ditará a resolução e qualidade da mobilidade face aos centros urbanos. Será também o bom desenho urbano e arquitetónico a fomentar o bom habitat, consolidando-os como futuros aglomerados multifuncionais de sucesso, evitando alguns erros do passado.
Podemos continuar abordando municípios com uma enorme necessidade de habitação a custos acessíveis, mas que não dispõem da figura do “solo rústico”, como Lisboa e Porto. Podemos também referir o inflacionamento que os terrenos rústicos irão sofrer. A lista de perguntas nucleares parece ser longa…
Importante ser analisado racionalmente e não abstratamente qual o real custo das pretendidas habitações e se as entidades investidoras estão interessadas em abdicar das apetitosas mais valias financeiras que os centros das cidades lhes oferecem a favor de complexos habitacionais afastados e desprovidos do fator especulativo.
No entanto e enquanto se discute a Lei dos Solos, continua a não se solucionar habitação a custos acessíveis, ou mesmo “moderados”, nas zonas urbanas onde ainda tanto vazio existe para construir.
Será vantajosa esta lei? O tempo o dirá! Porém já começou a corrida às câmaras municipais por parte dos proprietários de terrenos rústicos pretendendo saber o que lá poderão desenvolver, vislumbrando-se um complexo e especulativo processo, mesmo antes da possibilidade de ser um ato produzido.
Talvez seja uma medida de reduzido impacto, porém é um tema que levanta dúvidas, demonstrando que se continua a regular “em cima do joelho” resultado de uma emergente urgência que se espera milagrosa.
Posto isto, o DL 10/2024 tem-se revelado não ser consistente e funcional e a Lei dos Solos faz emergir uma diversidade de problemáticas que talvez não sejam o caminho para a resolução do tão necessário parque habitacional.
Só espero mesmo que não reconheçam equivalência de arquiteto ao senhor que remodelou a cozinha!
Publicado
Paulo Vila Verde
ARQUITECTO - INQUIETUDE ARQUITETURA
Vivemos um tempo de adulação, de narrativas absolutas, de encantar com fotografias instagramáveis, e é esta a realidade que as novas gerações profissionais acompanham. Também os próprios clientes passaram a reger-se pelo mesmo manual, justificando a sua erudição sobre o tema.
Muito temos de treinar formas críticas de analisar o que nos vai rodeando, como técnicos que somos e marcamos o território. Será certamente proveitoso uma observação afastada e pragmática como se a solução não fosse tão interessante como parece à 1ª vista. E muito a vista nos engana ou nos enganam por ela mesma.
E estamos em boa época para que isso aconteça com tão crassas mudanças impostas por quem ordena, regula novidades e impõe necessidades, que talvez não sejam assim tão necessárias para que a mudança surja.
Considerando as necessidades, vulgarmente mercantis, que têm sido criadas à sociedade e sentindo que a arquitetura tem sido cada vez mais expelida do conceito de arte com valia no território em que várias áreas do saber a fundam, receio que depois do DL 10/2024 e da Lei dos Solos, só falta mesmo reconhecerem equivalência de arquiteto aos clientes que já percebem da arte porque remodelaram a sua cozinha.
Ao referir “território” interessa reforçar que não é apenas a arquitetura que nele reflete. É uma ampla cadeia como o planeamento, o urbanismo, a engenharia, a mobilidade, o paisagismo, os regulamentos e uma diversidade (enormidade) de entidades com as quais todas estas atividades intercetam.
O ano de 2024 trouxe-nos o questionável Simplex vertido no Decreto-Lei 10/2024 que se espera receber correções em breve. Notoriamente não se têm entendido as vantagens sendo, contudo, as patologias inúmeras. Dispersas pelos municípios vão surgindo uma significativa quantidade de obras embargadas no seu início, demostrando que antes deferia-se para construir e com o Simplex é permitido construir para depois (in)deferir e embargar.
Uma inversão perversa que se deve expor. Os donos de obra não estão a ser beneficiados, mas sim alvos de uma complexa trama de inúmeros regulamentos, alguns obsoletos e de qualidades duvidosas, por vezes incompletos ou incompatíveis, que encontramos em diversos loteamentos e que servirão de norma aos projetos desenvolvidos. Loteamentos esses que são aprovados pelos municípios. Municípios esses que nos fornecem os tais regulamentos. Para bom entendedor…
Iniciamos então 2025 com a famosa alteração da Lei dos Solos que vem permitir edificação em terrenos rústicos visando habitação a custo acessível, perdão, “moderado” para a necessária quantidade de uns assustadores milhares.
Talvez seja cedo para se abordar ponderadamente o tema. Todavia há uma questão imediatamente relacionada com a problemática da sustentabilidade que tanto é, por todos, defendida como uma bandeira. Ora, quanto mais dispersos e afastados dos centros estes aglomerados forem, mais extensos e em maior número serão os movimentos pendulares das famílias que neles habitam, logo menor será a sustentabilidade.
Aqui o planeamento atempadamente estruturado dessas zonas ditará a resolução e qualidade da mobilidade face aos centros urbanos. Será também o bom desenho urbano e arquitetónico a fomentar o bom habitat, consolidando-os como futuros aglomerados multifuncionais de sucesso, evitando alguns erros do passado.
Podemos continuar abordando municípios com uma enorme necessidade de habitação a custos acessíveis, mas que não dispõem da figura do “solo rústico”, como Lisboa e Porto. Podemos também referir o inflacionamento que os terrenos rústicos irão sofrer. A lista de perguntas nucleares parece ser longa…
Importante ser analisado racionalmente e não abstratamente qual o real custo das pretendidas habitações e se as entidades investidoras estão interessadas em abdicar das apetitosas mais valias financeiras que os centros das cidades lhes oferecem a favor de complexos habitacionais afastados e desprovidos do fator especulativo.
No entanto e enquanto se discute a Lei dos Solos, continua a não se solucionar habitação a custos acessíveis, ou mesmo “moderados”, nas zonas urbanas onde ainda tanto vazio existe para construir.
Será vantajosa esta lei? O tempo o dirá! Porém já começou a corrida às câmaras municipais por parte dos proprietários de terrenos rústicos pretendendo saber o que lá poderão desenvolver, vislumbrando-se um complexo e especulativo processo, mesmo antes da possibilidade de ser um ato produzido.
Talvez seja uma medida de reduzido impacto, porém é um tema que levanta dúvidas, demonstrando que se continua a regular “em cima do joelho” resultado de uma emergente urgência que se espera milagrosa.
Posto isto, o DL 10/2024 tem-se revelado não ser consistente e funcional e a Lei dos Solos faz emergir uma diversidade de problemáticas que talvez não sejam o caminho para a resolução do tão necessário parque habitacional.
Só espero mesmo que não reconheçam equivalência de arquiteto ao senhor que remodelou a cozinha!