Município de Valpaços
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Obras Municipais
Endereço: Avenida D.ª Maria do Carmo Carmona
Código postal: 5430 469
Localidade: Valpaços
Telefone: 00351 278710130
Fax: 00351 278711135
Endereço Eletrónico: municipio@valpacos.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: "Beneficiação e Repavimentação do CM 1103 de São João de Corveira a Junqueira e do CM 1104 e CM 1103 a Vilarinho do Monte".
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 222251.88 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45233220
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Valpaços
País: PORTUGAL
Distrito: Vila Real
Concelho: Valpaços
Código NUTS: PT118
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 120 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Documentos previstos no n.º 21 do Programa de Procedimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento de Obras Municipais
Endereço desse serviço: Avenida D.ª Maria do Carmo Carmona
Código postal: 5430 469
Localidade: Valpaços
Endereço Eletrónico: dom@valpacos.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 30 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
70 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Em conformidade com o n.º 17 do Programa de Procedimento:
a) O da proposta economicamente mais vantajosa para a Câmara Municipal, densificada pelos fatores e subfatores definidos no anexo VI do Programa de Procedimento;
b) A análise e a avaliação das propostas serão efetuadas pelo júri expressamente nomeado;
c) Havendo duas ou mais propostas com a mesma pontuação, estabelece-se o seguinte critério de desempate:
1.º - A proposta que tiver menor preço.
Caso o empate subsista:
2.º - A proposta que obtiver a melhor pontuação no fator "valia técnica".
Caso o empate subsista:
3.º - As propostas serão ordenadas pela ordem de entrada na plataforma.
Anexo VI do Programa de Procedimento:
1.º - A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação de dois fatores: Preço da Proposta (PP) e Valia Técnica da Proposta (VTP).
2.º - Os coeficientes de ponderação para os dois fatores são, respetivamente 75% e 25%.
3.º - A classificação das propostas efetua-se pela aplicação da fórmula seguinte:
CP = PP x 75% + VTP x 25%
4.º - Definição de conceitos:
a) Preço da Proposta em análise (PPa) - é a adição algébrica do valor constante no Formulário Principal da Proposta em análise com o valor atribuído para suprimento da Lista de Erros e Omissões aprovada pelo Órgão competente para a decisão de contratar, se for o caso, e, ocorrendo com a correção de erros de contas;
b) Preço Base (PB) - é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar, artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
c) Preço Anormalmente Baixo (PAB) - é o valor fixado no programa do concurso, por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, a partir do qual o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo, artigo 132.º do CCP.
d) Documentos com Esclarecimentos Justificativos - são os documentos a apresentar pelo concorrente com proposta com preço anormalmente baixo, quer acompanhando a proposta ou após notificação, por escrito, para em prazo adequado prestar os esclarecimentos justificativos relativos aos elementos constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito, alínea d) do número 1 do artigo 57.º e número 3 do artigo 71.º do CCP, respetivamente;
e) Aproximação da pontuação - a pontuação a atribuir a cada subfator e fator é aproximada a quatro casas decimais.
5.º - Pontuação do Preço da Proposta, é efetuada pela aplicação das seguintes fórmulas e das seguintes regras:
a) Fórmula 1, para propostas com preços compreendidos nos seguintes limites: menores ou iguais ao preço base e maiores ou iguais a setenta por cento (70%) do preço base:
PP = 30 + (PB-PPa)/(0,30xPB) x 70
b) As propostas com preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos tenham sido considerados nos termos do artigo 71.º do CCP, são pontuadas pela aplicação da Fórmula 2:
PP = 100 + (PB-PPa)/(0,70xPB) x 5
c) Sendo:
i) PP - pontuação do preço da proposta em apreciação;
ii) PB - preço base;
iii) PPa - preço da proposta em análise;
d) A escala de pontuação varia entre trinta (30) e cento e cinco (105) pontos;
e) São excluídas as propostas que apresentem um preço:
i) contratual superior ao preço base, nos termos do disposto na alínea d) do número 2 do artigo 70.º e da alínea o) do número 2 do artigo 146.º do CCP;
ii) total anormalmente baixo, nos termos do disposto na alínea e) do número 2 do artigo 70.º e da alínea d) e o) do número 2 do artigo 146.º do CCP, após verificação nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP.
6.º - A pontuação da Valia Técnica da Proposta é efetuada pela análise dos três subfatores seguintes: Plano de Trabalhos (PT), Memória Justificativa e Descritiva da Obra (MO) e Plano de Pagamentos (PG), sendo os respetivos coeficientes de ponderação de 50%, 30% e 20%, utilizando a fórmula seguinte:
VT = PT x 50% + MO x 30% + PG x 20%
7.º - A pontuação do subfator Plano de Trabalhos é obtida pela análise dos três subfatores elementares seguintes: Mapa de Trabalhos (MdT), Mapa de Mão de Obra (MMO) e Mapa de Equipamentos (MEq), com os seguintes coeficientes de ponderação de 50%, 25% e 25%, sendo utilizada a fórmula seguinte:
PT=MdT x 50%+ MMO x 25%+MEq x 25%
8.º - A escala de pontuação para este subfatores e subfatores elementares varia entre zero (0) e cem (100) pontos, de acordo com o conjunto ordenado de diferentes atributos suscetíveis de serem propostos que permita a atribuição das pontuações parciais (descritores - previstos do 9.º ao 13.º do Anexo VI do Programa de Procedimento).
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Valpaços
Endereço: Avenida D.ª Maria do Carmo Carmona
Código postal: 5430 469
Localidade: Valpaços
Endereço Eletrónico: municipio@valpacos.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/03/21
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luís Manuel Chaves Barroso Batista
Cargo: Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição